sossego público

Multas para quem consumir bebidas alcoólicas em vias públicas começam a ser aplicadas neste sábado em Santa Maria

Multas para quem consumir bebidas alcoólicas em vias públicas começam a ser aplicadas neste sábado em Santa Maria

Foto: Ariéli Ziegler (prefeitura de Santa Maria)

A partir da madrugada deste sábado (17), começa a aplicação das multas para quem descumprir a lei do sossego público (Lei Complementar nº 159), que proíbe o consumo de bebidas alcoólicas em vias públicas, durante todos os dias da semana, entre meia-noite e 7h.

Desde fevereiro deste ano, as novas regras já estão em vigor em Santa Maria. Os primeiros quatro meses foram de adaptação e de ações educativas. Assim, ninguém foi penalizado. Agora, qualquer pessoa que não seguir as normas poderá ser multado em valores que aumentam conforme reincidência, indo de R$ 217 até R$ 8,7 mil.

Além da multa, também está prevista a apreensão das bebidas (abertas ou fechadas) que estejam no local de consumo.

O que não é permitido

  • É proibido, no horário compreendido entre meia-noite e 7h, o consumo de bebidas alcoólicas nos logradouros públicos, que incluem:
    • Avenidas; rodovias; ruas, alamedas, servidões, caminhos e passagens; ruas de lazer; calçadas; praças; ciclovias; via-férrea; pontes e viadutos
    • Hall de entrada dos edifícios e estabelecimentos comerciais que sejam conexos à via pública e que não sejam cercados
    • Pátios e estacionamentos dos prédios e estabelecimentos que sejam conexos à via pública e que não sejam cercados
    • Área externa dos campos de futebol, ginásios de esportes e praças esportivas de propriedade pública
    • Repartições públicas e adjacências
  • É proibida a produção de som audível do lado externo nos veículos automotores, em movimento, parados ou estacionados

O que é permitido

  • É permitido consumo de bebidas alcoólicas, entre meia-noite e 7h, quando houver evento autorizado ou realizado pelo poder público
  • No entorno de bares, quiosques, lanchonetes e restaurantes, nos limites de domínio do estabelecimento ou determinados pelo poder público e, desde que, a bebida seja proveniente do respectivo estabelecimento
Foto: Ariéli Ziegler (prefeitura de Santa Maria)

Os quatro meses da nova lei

Nestes primeiros 120 dias que a lei está em vigor, uma operação do setor de fiscalização da prefeitura, junto da Brigada Militar e da Guarda Municipal, foi organizada para circular em pontos da cidade e distribuir materiais informativos sobre a nova lei. De acordo com Beloyannes Pietro Junior, secretário de Licenciamento e Desburocratização, esse foi um período de ajustes, distribuição de informação e mapeamento dos pontos que merecem atenção:

–  Tivemos um período que chamamos de adaptação em que produzimos alguns materiais educativos e a partir dali em todas as ações da fiscalização essa orientação era colocada nas abordagens. Os folders (eram sobre) o que a lei trazia e (qual seria) a realidade no momento em que fosse colocada em prática a questão da penalização – explica.

O comandante do 1º Regimento de Polícia Montada (1º RPMon), major Rogério Glanzel Alves, relata que a Brigada Militar participou de 15 operações de apoio à prefeitura. Segundo ele, dentre os locais com maior movimentação neste período foram a Avenida Hélvio Basso, a RSC-287 (próximo à Rodoviária de Camobi), a Avenida Borges de Medeiros, a Rua Duque de Caxias e as praças.

– O objetivo foi conscientizar a população sobre a nova legislação e as suas penalidades. A BM, em caso de perturbação de sossego público, lavrará um termo circunstanciado que será, posteriormente, encaminhado ao juizado especial criminal. A partir da aplicação das penalidades, esperamos que haja uma redução no número de ocorrências contra a pessoa e o patrimônio em via pública – comenta o comandante.

A partir de agora, com as penalidades em curso, este trabalho deve seguir acontecendo, tendo mais intensidade entre quinta-feira e os finais de semana. Conforme o secretário Beloyannes Pietro Junior, as câmeras de segurança do Centro Integrado de Operações em Segurança Pública (Ciosp) também devem auxiliar no monitoramento de vários locais da cidade.

Durante a madrugada, a população pode fazer denúncia de consumo de bebidas alcoólicas em vias públicas e da utilização de som externo de veículos pelo telefone 153, da Guarda Municipal. No restante do dia, também é possível registrar reclamação, mas pelo site da prefeitura, na área do usuário ou pelo telefone (55) 3922-1232.

– Sabemos que tem pontos mais conhecidos que o pessoal se reúne. Nesses pontos teremos monitoramento e operações. Temos situações de fiscalização planejadas para verificação desses locais. O telefone 153 é para a denúncia de situação que esteja acontecendo quase no momento ou no momento em que a lei estiver vigente, ou seja, da meia-noite até às 7h. Fora disso, (para denúncia), temos o nosso site da prefeitura ou o telefone da secretaria. Para nós, isso é bem importante porque nos auxilia no planejamento de ações e também no mapeamento de locais que possam estar suscetíveis a esse tipo de infração – detalha o secretário.

A polêmica em torno da lei

O projeto de lei sobre a proibição do consumo de bebidas alcoólicas em vias públicas foi apresentado pelo vereador e policial federal aposentado Getúlio de Vargas (Republicanos). Amplamente discutido na Câmara de Vereadores, o projeto não foi aprovado por unanimidade. Foram 13 votos favoráveis contra sete contrários. Ainda em dezembro do ano passado, a lei foi sancionada pelo Executivo e passou a integrar o Código de Posturas de Santa Maria.

Foto: Ariéli Ziegler (prefeitura de Santa Maria)

Desde que foi proposta até a aprovação, a lei foi cercada de polêmicas. Por um lado, a lei foi vista como uma saída para combater a perturbação do sossego público e diminuir a violência nas ruas. A posição contrária à lei reforçava que a legislação não resolve o problema de segurança pública e, ainda, criminaliza quem bebe na rua.

A visão das distribuidoras de bebidas

Em meio a esse cenário, estão as distribuidoras de bebidas. De acordo com o secretário de Licenciamento e Desburocratização, Beloyannes Pietro Junior, em frente a esses locais são mais frequentes a concentração de pessoas que consomem bebidas alcoólicas.

Em função disso, alguns estabelecimentos do setor preferiram trabalhar apenas no horário diurno para evitar futuros problemas. Com a empresa funcionando há cerca de um ano e meio em Santa Maria, Paulo Aguirre, 45 anos, conta que a equipe de fiscalização ainda não passou pela distribuidora para informar sobre a lei, sendo que ele acabou tendo conhecimento das novas regras pela mídia.

– Trabalhamos até meia-noite, porque tem bastante prédios aqui em volta e nesse horário costuma acumular pessoas, ter problemas e até tumulto, o que acaba incomodando os vizinhos. Eu, particularmente, vou até a meia-noite para evitar isso e não dar problema com os vizinhos – conta Paulo.

Conforme a nova legislação, os estabelecimentos que vendem bebidas alcoólicas devem, obrigatoriamente, manter um aviso de que é proibido consumo em via pública, entre meia-noite e 7h. Aqueles espaços que não se adequarem também podem receber multa, que varia de R$ 217 a R$ 8,7 mil.

Quando a lei foi sancionada, em dezembro de 2022, o Diário repercutiu a decisão com as empresas do ramo. Naquele momento, já havia uma preocupação sobre a fiscalização, pois, conforme os proprietários, não compete à empresa retirar as pessoas do local, que é público.

– Somos multados e fechados por um controle que não parte da gente. Inúmeras vezes eu solicitei e clamei reuniões, enviei documentos solicitando um maior patrulhamento, pedindo operações efetivas. Não precisaríamos chegar a uma restrição total, que é uma limitação. Espero que possamos ter uma uma cidade noturna segura, a noite para empreender, para comercializar e para crescer, porque temos que pensar em um comércio como um todo, diurno e noturno – disse na época ao Diário, Sabrina Trindade, proprietária de rede de distribuidora de bebidas.

Agora, com o início da aplicação das multas, a atenção sobre o tema permanece. Gabriel Rodrigues, 27 anos, é proprietário de uma distribuidora de bebidas e conta que notou uma pequena diferença no movimento do estabelecimento desde que a lei entrou em vigor, em fevereiro deste ano:

– O período que abrange o ramo das distribuidoras de bebidas é justamente nos horários em que mercados e afins estão fechados, ou seja, período da noite e madrugada. Acredito que uma cidade do tamanho de Santa Maria deve fomentar a economia em vez de travá-la, pois assim como temos empresas do período diurno, temos empresas que funcionam no período noturno. A economia precisa girar dentro do município, pois as distribuidoras de bebidas também são geradoras de empregos e impostos como qualquer outro negócio, famílias dependem dessa renda para sobreviverem – diz.

Foto: Ariéli Ziegler (prefeitura de Santa Maria)

Segundo Gabriel, a equipe da fiscalização da prefeitura esteve na distribuidora para informar sobre a nova lei e que o local procurou se adequar ao que está previsto na legislação. Contudo, o proprietário reforça que a responsabilidade não deve recair sobre as empresas do setor, pois cabe à prefeitura cuidar dessas questões.

– A prefeitura devia focar na sua responsabilidade em manter a ordem pública e a segurança pública e não fazer a proibição de algo que é legalizado no país, no caso o consumo de álcool em via pública, achando que assim estão resolvendo os problemas existentes de segurança e sossego público no município. Como que os proprietários e funcionários vão ter a responsabilidade e o poder de "correrem" as pessoas da rua nas imediações da empresa? Está sendo colocada a responsabilidade de segurança pública e sossego público para a empresa, sendo que essa questão deveria ser totalmente abrangida pela prefeitura. Aí que fica o ponto nebuloso – alerta.

Gabriel ainda destaca as consequências que a medida pode trazer para parte da população:

– A maioria das pessoas e jovens, que residem em áreas suburbanas da cidade, sem muito recurso para lazer, ficam privadas de saírem nas ruas e praças por uma lei que impede o livre arbítrio, ou seja a lei diz, ou você tem dinheiro para ir a uma boate ou você fica sem lazer, proibido de consumir álcool em ambiente público.

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